NOVIDADES
“A simplicidade do financiamento ao investimento” Reflexão sobre a locação financeira em Portugal no contexto europeu
Atualizada:2017/07/18
  • Compartilhar Com:

“A simplicidade do financiamento ao investimento”
Reflexão sobre a locação financeira em Portugal no contexto europeu


A locação financeira é uma forma de obtenção de fundos, vantajosa para as empresas que pretendam financiar os seu ativos, permitindo adequar a respetiva amortização aos rendimentos que se vão retirando da sua exploração.
É, assim, uma operação de financiamento alternativa à compra, ainda que em prestações ou com financiamento tradicional, através da qual a locadora (banco ou instituição financeira de crédito) adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporariamente a uma entidade (o locatário) mediante o pagamento de uma renda periódica.
Os direitos e deveres das partes nessa cedência ficam regulados no contrato de locação financeira, aplicando-se o regime previsto na legislação existente.
Este produto destina-se a empresas de qualquer dimensão, organismos e administração pública, profissionais liberais, empresários e particulares e podem ser objeto de financiamento todos os bens suscetíveis de ser dados em locação financeira.
O locatário tem a possibilidade de proceder à escolha do equipamento e do seu fornecedor ou do imóvel e respetivo vendedor, negociando com estes eventuais descontos que serão repercutidos no financiamento a favor do locatário.
Com base nas indicações do locatário a locadora adquire ou manda construir o bem a locar e concede o gozo desse bem ao locatário para os fins a que se destina. No final do contrato, caso o locatário exerça a opção de compra, a locadora procede à sua venda, transferindo nesse momento a propriedade do bem para o locatário.
A duração do contrato de locação é muito flexível, adaptando-se à necessidade real do locatário e ao ciclo económico da exploração respetivo, no entanto a duração máxima do contrato de locação financeira não deverá ultrapassar o tempo da presumível utilização económica do equipamento.
Esta mesma flexibilidade existe em termos da fixação do valor residual, percentagem sobre o valor do contrato através do pagamento da qual será exercida a opção de compra. Apesar de nos termos da lei, o valor residual poder ser qualquer valor acordado no contrato de locação financeira, a respetiva fixação tem, também, a ver com o bem locado e com o risco inerente à possibilidade de sua transação no mercado de usados.
A contrapartida pela utilização do bem locado (rendas de locação financeira) é fixada no contrato de locação financeira, sendo a respetiva periodicidade fixada de forma casuística adaptando-se à realidade da tesouraria dos próprios agentes económicos. De qualquer forma, a periodicidade mensal será a mais comum e, para maior facilidade, a transferência bancária por débito em conta do cliente é a forma de recebimento mais utilizada.
Para salvaguarda dos riscos inerentes à utilização dos bens em locação financeira prevê-se a subscrição de apólice de seguros que cubra os riscos associados ao imóvel locado ou para bens móveis a subscrição de apólice que cubra os riscos associados à utilização do bem locado, na qual deve figurar a existência de direitos ressalvados a favor da locadora.

Com as características que hoje lhe são próprias, o contrato de locação financeira terá surgido pela primeira vez nos Estados Unidos da América no séc. XIX.
No entanto, formalmente, será na década de 50 do século XX, em S. Francisco, em conjunção com a constituição da primeira sociedade de locação financeira, que se poderá considerar o seu verdadeiro nascimento.
À Europa o contrato de locação financeira só chegará na década seguinte com a constituição de sociedades de locação financeira em países como a França, Inglaterra, Itália e mesmo Alemanha.
Comparado com os outros países, o contrato de locação financeira aparece em Portugal tardiamente, nos finais da década de 1970.
A primeira operação de locação financeira, realizada em Portugal foi no ano de 1982, efetuada por uma empresa (Locapor, hoje integrada na Caixa Leasing e Factoring, do Grupo CGD) cujos acionistas principais eram a CGD e a UFB Locabail (França).
Neste espaço de tempo e fruto de regulamentações sucessivas, o contrato de locação financeira tem sofrido diversas alterações relativamente ao seu enquadramento, chegando à atualidade no seu formato mais liberal, quer quanto ao tipo de locatário, prazos e bens a locar.

Se numa fase inicial o desenvolvimento dos negócios da locação financeira encontraram alguma dificuldade, muito pelo facto de se tratar de uma forma de financiamento nova em que a posse do bem pertence ao locador, progressivamente foi-se assistindo a uma maior confiança por parte dos agentes económicos.


2017-07-18-1.png


De qualquer forma, os níveis de negócio estarão intimamente dependentes das condições macroeconómicas, oscilando de forma razoavelmente alinhada com o crescimento do investimento na economia mas constituindo um bom indicador dos seus ciclos, pois que, as evoluções registadas na locação financeira, sobretudo na mobiliária, constituirão um bom indicador para antecipar as diferentes fases de crescimento ou de contração da economia.


2017-07-18-2.png


Efetivamente, em termos do financiamento da economia a representatividade da locação mobiliária, (apesar do valor por operação ser consideravelmente menor que os da locação imobiliária) é bastante mais significativa. Este facto advém do sucesso que a locação financeira tem em termos do financiamento de viaturas sejam elas ligeiras ou pesadas. Em 2016 e de acordo com as estimativas efetuadas pela Associação do Setor (ALF – Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting), o financiamento de viaturas representou cerca de 2/3 do financiamento do leasing mobiliário e 45% do total da produção em locação financeira.
(milhares de euros)


2017-07-18-3.png


De acordo com os dados do Inquérito sobre Acesso das Empresas a Financiamento -  promovido pelo Banco Central Europeu e pela Comissão Europeia – que evidencia as alterações da situação financeira, as necessidades de financiamento e o acesso ao mesmo pelas Pequenas e Médias Empresas (PME) da União Europeia nos seis meses de abril a setembro de 2016 – 59% das empresas portuguesas responderam já ter recorrido ou considerar recorrer no futuro ao leasing para o desempenho da sua atividade.
Assim, já com uma participação de 9% no financiamento da FBCF, a locação financeira em Portugal, constituirá a fonte de financiamento externo às PME mais relevante e com a taxa de resposta mais elevada na União Europeia (UE), a par da Alemanha.

Aliás, de acordo com o resultado do inquérito de confiança promovido pela Leaseurope/Invigorspublicado em fevereiro de 2017, o sentimento relativamente à locação financeira na Europa é positivo apesar das convulsões políticas e a incerteza vivida no decurso de 2016.
Dos inquiridos neste inquérito (empresas do sector de leasing), cerca de 80% esperam aumentar o volume de negócios enquanto apenas 3% antecipam uma diminuição nos valores de produção respetivos, com 36% dos inquiridos a considerar um aumento da concorrência de novos operadores.


Em conclusão, a locação financeira é uma forma de financiamento com características que a distinguem das outras formas de financiamento sendo as rendas respetivas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros porque, na base do seu cálculo não está incluído o IVA da transação e o pagamento de parte do capital (o valor residual) é postecipado para o fim do contrato.
Num passado recente esta forma de financiamento tornou-se, também, popular no segmento de particulares os quais deverão representar, atualmente, mais de um terço dos novos contratos celebrados relativos a viaturas ligeiras. Aliás as próprias marcas do setor automóvel têm lançado financeiras das próprias marcas, as quais permitem o estabelecimento de ofertas muito competitivas e muito valorizadas por este segmento.
As características deste financiamento, aleadas à facilidade de acesso, decisão rápida e simplicidade processual justificam a preferência que a generalidade das empresas e muitos particulares têm manifestado e a expressão que atingiu no financiamento da Formação Bruta de Capital Fixo.